» O condutor, após possuir um ano de habilitação permissionada e não tendo cometido infração gravíssima, grave ou ainda não sendo reincidente em infrações médias, deve solicitar a emissão da carteira nacional de habilitação, onde não é necessário passar por nenhum teste adicional, apenas a realização de nova fotografia digital (opcional).
» O processo para obtenção da habilitação definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao vencimento da permissão. Após vencida a permissão o condutor tem prazo máximo de 30 dias para dirigir.
» Juntamente com o processo de obtenção da habilitação definitiva o condutor pode realizar a inclusão da categoria “A” se for habilitado na categoria “B” ou da categoria “B” se for habilitado na categoria “A”. Também se for habilitado na categoria “B” ou “AB” o condutor poderá realizar a alteração de sua CNH para categoria “C”. Em todos estes casos serão necessários, além do exame de sanidade física e mental, a realização de aulas práticas e avaliação prática veicular.
» A habilitação definitiva terá validade de 5 anos contados a partir da data da realização do exame de sanidade física e mental realizado quando obtida a permissão para dirigir.
» Os documentos necessários são: Permissão para Dirigir e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
» Os condutores permissionados que tenham cometido infração gravíssima, grave ou ainda sejam reincidentes em infrações médias devem realizar processo de reabilitação.