REQUISITOS PARA OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO)
a) Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
b) Saber ler e escrever;
c) Possuir os seguintes documentos:
I. Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
II. Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
III. Original de comprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação.
d) Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
e) Ser aprovado no exame Psicotécnico;
O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias “A” ou “B” ou “AB”;
Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente
I. Procurar o órgão de Trânsito (DETRAN ou Central do Cidadão), para dar entrada no processo de habilitação e realizar os exames necessários (sanidade física e mental e Psicotécnico);
II. Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores (CFC) PANORAMA para a realização dos
cursos necessários para a aprovação nos exames portando os seguintes documentos.
*Comprovante de pagamento das taxas do DETRAN
*Identidade(RG) + Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
*1 foto 3x4
III. Realizar os exames teórico e prático;
*No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o
exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;
*Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir,
válida por um ano;
*A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano,
desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima
ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá
reiniciar todo o processo de habilitação
*O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados
indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a
capacidade para dirigir veículo;
*Iniciado o processo de obtenção da habilitação o candidato tem doze meses para concluí-lo, não o
fazendo deverá iniciar novo processo, prestando novamente todos os exames. As aulas teóricas e
práticas devidamente realizadas poderão ser aproveitadas para o novo processo por um período de
até doze meses ao cancelamento do processo anterior;
Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
*Possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir em qualquer das outras
categorias (“B”, “C”, “D” ou “E”);
*Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias,
durante os últimos doze meses;
*Realizar e ser aprovado no Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual
habilitação;
*Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular com
veículos dessa categoria, ministradas por um Centro de Formação de Condutores devidamente
credenciado pelo Departamento de Trânsito;
*Prestar e ser aprovado no Exame Prático de direção veicular para veículos dessa categoria.
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
*Possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria “A”;
*Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
*Realizar e ser aprovado no Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da
atual habilitação;
*Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular com veículos dessa categoria,
ministradas por Centro de Formação de Condutores devidamente credenciado pelo
Departamento de Trânsito;
*Prestar e ser aprovado no Exame Prático de direção veicular para veículos dessa categoria.
Procedimento necessário para condutores que tenham o prazo de validade do exame de sanidade física e mental vencido. Após o vencimento a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor pode dirigir por até 30 dias. Após este prazo se for autuado dirigindo estará cometendo infração de natureza gravíssima (7 pontos), sujeito a multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Condutores habilitados antes de 23 de janeiro de 1998 precisam atualizar seus conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros, podendo proceder de duas maneiras:
a) Através de participação em curso presencial de ATUALIZAÇÃO em um Centro de Formação de Condutores (CFC), com 10 horas/aula de Direção Defensiva e 5 horas/aula de Primeiros socorros;
b) Através da realização de uma prova de aptidão contendo 30 questões, das quais deve-se obter aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, devem ser acertadas no mínimo 21 questões. O condutor pode realizar até duas provas, se não atingir o aproveitamento mínimo exigido deverá obrigatoriamente participar do curso de atualização.
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Fone: (84) 3214-5912 / 8818-6753 / 8717-5912